domingo, 18 de março de 2018

4 de Abril - Cerco ao STF - As Muralhas de Jericó Vão Cair...

NÃO FICARÁ PEDRA SOBRE PEDRA!

Sepúlveda Pertence, advogado de Lula no STF, 
Descobriu que...

 STF Nunca Emitiu Acórdão (Sentença Escrita) da Liminar de 2016 

sobre decisão anterior que "autorizava" prisão em segunda instância.



Aliás não emitiu e não publicou porque

NÃO PODE E NEM PODERIA EMITIR ACORDÃO

- SENTENÇA ESCRITA DA DECISÃO -

SOBRE O TEMA:

Não o fez e se o fizesse seria ato nulo!

Como estabelecer vigência de acórdão inconstitucional: 

por violar Cláusula Pétrea de nossa Carta Magna???

“O princípio da não culpabilidade é garantia vinculada pela lei maior ao trânsito em julgado. De modo que a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não comporta questionamentos”

Tanto é assim, que a votação nada tranquila, cheia de contradições. 
Na época, só foi desempatada - só obteve 'aprovação'- pelo voto da própria Carmem Lúcia (estranho, né?) a atual presidente do STF que está atolada em favor do golpe até o pescoço.

Daí que, por motivos óbvios, 
NÃO foi nem emitido e nem publicado até hoje pelo Diário Oficial de Justiça!

Então tudo que se diz sobre tal - prisão em segunda instância - é mera encenação!

Não existe nada de concreto no universo jurídico a esse respeito. 

Ou melhor existe sim!

EXISTE O QUE A CONSTITUIÇÃO DETERMINA, OU SEJA, 
CONDENAÇÃO E PENA SÓ APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO!

Todo o resto é só Teatro a se desenrolar nos palcos do STF!

TUDO ENCENAÇÃO,  FAZ DE CONTAS - TUDO BRINCADEIRINHA SEM GRAÇA!

Resumindo tudo isso, nem Lula e nem ninguém aqui no Brasil poderá ser preso, mesmo após condenação em 2a instância - antes do trânsito em julgado - sem que não esteja sendo violado um dos mais pétreos desígnios de nossa Constituição Cidadã.

Resultado: o STF terá que julgar o tema de novo.

Mas não poderá alterar o que está escrito na Constituição:
O texto da norma diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva"

“O Congresso brasileiro votou conscientemente, inequivocamente, para estabelecer que a prisão para início de cumprimento de pena no nosso país só pode se iniciar após o trânsito em julgado da decisão condenatória”


CERTO OU ERRADO A CONSTITUIÇÃO TEM QUE SER CUMPRIDA . ATÉ QUE SEJA MUDADA!


Para modificar isso, so mesmo o Congresso (por unanimidade) ou por nova constituinte que sequer foi convocada e eleita...

Tudo isso praticamente impossível. 

Prisão de Lula já era! 

Todo teatro encenado no STF Não Tem Nenhum Valor e é Uma Afronta ao Poder Legislativo e ao Executivo.  

Aliás, vem se tornando prática comum dessa Corte, STF, escamotear, dissimular e esconder do Povo e dos seus outros poderes constituídos: Parlamento e Presidência a Verdade Jurídica Constitucional.  

CABERIA ATÉ UMA PUNIÇÃO DESSA CORTE, COM IMPEACHMENT DE MINISTROS QUE DIMINUEM FRAUDULENTAMENTE A AUTORIDADE DOS OUTROS PODERES.  CRIE ESSA LEI SENADOR REQUIÃO, OU MELHOR DEFINA ISSO COMO CRIME NA LEI DE...
ABUSO DE AUTORIDADE!

Chega desse "Supremo" fazer o que bem entende, quando bem entende, para começar vamos tirar essa palavrinha "Supremo" de sua nomeação, tá "subindo" na cabeça dos ministros a idéia que são deuses ou estão mesmo acima deles.  Supremo mesmo é o Povo e não uma mera corte feita somente para dirimir dúvidas judiciais e não - como eles pensam - para governar o País.  

ACORDEM VCS AÍ DO SUPREMO, ESTÃO AÍ EM BRASÍLIA COMO MEROS CONSELHEIROS JURÍDICOS...
E SÓ!

bY mICO LEão
tOllstadIUS
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Se 1 condenado em 1ª, 2ª ou 3ª Instância 
- for preso -  e depois inocentado, quem paga a conta $$$$$ da indenização ????
🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔🤔

Liminar para mandar soltar todos os presos que tiveram pena executada pelo novo entendimento da Corte, firmado em fevereiro. Em fevereiro, por sete votos a quatro, o Supremo decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (fim do processo). Com a decisão, um condenado pode iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância. 

Decisão da Corte - STF - que autorizou prisões de condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos -antes do trânsito em julgado.



URGENTE! Defesa De Lula Encontra Brecha No Supremo Para Derrubar Prisão Em Segunda Instância


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